Circular
001-17/04/2009
A)- Adendo ao Regulamento do Ranking da Federação
Paranaense de Hipismo
ARTIGO
06 – ORGANIZAÇÃO DAS ETAPAS
1.
Os Clubes, Haras, Manéges, Sociedades
e outros serão responsáveis
pela organização das etapas,
cabendo aos mesmos seguirem as disposições
deste regulamento, não podendo modificá-lo
sem o prévio consentimento da Comissão
Organizadora, com um prazo mínimo de
15 dias.
1.1
Uma vez a Entidade ter apresentado a carta
de intenção de sediar etapas
do CSe e/ou
Campeonatos Paranaenses de Hipismo ,quando
da realização da AGE Fica obrigada
a
cumprir os seguintes prazos:
·
Disponibilização do programa
– 30 dias antecedência ao inicio
do evento cfe.previsto no item 02 do Artigo
06, sob pena da perda de mando da Etapa.
·
Aprovação do programa –
Uma vez aprovado o programa, a entidade deverá
disponibilizar para divulgação
no máximo 20 dias antes do inicio do
evento
·
Divulgação – Após
a divulgação do Programa, qualquer
modificação , seja na programação
técnica, mudança de peso no
que diz respeito a premiação
mínima e outras razões , só
poderá ser realizado com aprovação
da FPrH, desde que cumpra o prazo de 15 antes
do inicio do evento, cfe.previsto no item
01 do Artigo 06.
·
Cancelamento – Para Cancelamento da
Etapa do CSe ou de CPrSe, a Entidade Organizadora
deverá enviar comunicado de desistência
com prazo mínimo de 45 dias antes da
realização do Evento.Não
cumprido este prazo a Entidade Organizadora
fica sujeita a aplicação de
multa no valor mínimo de R$300,00 ou
igual ao recolhimento feito a FPrH quando
da realização da ultimo evento
em sua sede.
ARTIGO 07-PESOS DAS PROVAS
·
Para o Concurso Estadual 3 estrelas –
Peso 3 – com premiação
mínima em espécie R$15.000,00
é obrigatório a realização
de provas na altura de 1,30m
B- MODELO PADRÃO DE PROGRAMA.
·
Modelo Padrão – A FPrH criou
modelo padrão de programa que as Entidade
deverão usar quando da realização
de etapas em suas sedes. As modificações
adicionais deverão ser encaminhadas
via ofício junto ao Programa para a
FPrH para posterior aprovação.
C-
CRIAÇÃO DE RELAÇÃO
DE OFICIAIS DA FEDERAÇÃO PARANAENSE
DE HIPISMO.
·
A Federação Paranaense de Hipismo
já possui diversos Oficiais na Relação
de Oficiais da Confederação
Brasileira de Hipismo.(Arquivo Anexo).A partir
do mês de maio/2009 estaremos criando
uma relação de oficiais que
atuam somente a nível estadual.Para
os interessados se habilitarem a esta relação
deverão enviar curriculum completo
com nome,endereço,cidade,n º telefone,e-mail
e declaração de interesse em
fazer parte desta lista.
É condição necessária
anexar ao curriculum, cópia do diploma
de participação de cursos de
Juiz/desenhador, ministrados por oficiais
designados pela CBH.
Uma vez feito este cadastramento, deverá
ser enviado a FPrH, toda vez que houver interesse,
carta de intenção em participar
como estagiários no Júri de
Campo/Distensão nas provas a serem
realizadas,para que possamos comunicar a Entidade
Organizadora do concurso.
As despesas decorrentes das participações
correrão por conta dos estagiários.
·
Para que a FPrH indique estes estagiários
como Candidatos a Oficiais na relação
da CBH, as condições são
as seguinte:
a)-DESENHADOR:
1.Ter sido aprovado em Curso Oficial da CBH.
2.Ter idade mínima de 21 anos e máxima
de 60 anos.
3.Desempenhar a função de auxiliar
de Desenhador de Percurso durante a realização
de concursos Estaduais e Campeonatos paranaenses
com mínimo de 10 participações
no ano.
4.Desempenhar a função de Desenhador
de Percurso em concursos de Âmbito estadual
no mínimo de 07 participações
no ano, após cumprida a etapa de auxiliar.
5.Ter recomendação e aprovação
de pelo menos 2 desenhadores nacionais oficiais.
b)-JUIZES:
1.Ter sido aprovado em Curso Oficial da CBH.
2.Ter idade mínima de 21 anos e máxima
de 60 anos
Desempenhar a função de auxiliar(membro)
do Júri de Campo/Distensão durante
a realização de concursos Estaduais
e Campeonatos paranaenses com mínimo
de 10 participações no ano.
4.Desempenhar a função de Presidente
do Júri de Campo em concursos de Âmbito
estadual no mínimo de 12 participações
no ano, após cumprida a etapa de auxiliar(
membro) do Júri de Campo/distensão.
5)-Ter recomendação de um Juiz
Nacional Oficial, para comprovação
da sua capacidade.
Curitiba,17 de abril de 2009
Rodrigo O.Kost
Presidente FPrH
*
MODELO DE PROGRAMA PARA CSE