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Circular 001-17/04/2009


A)- Adendo ao Regulamento do Ranking da Federação Paranaense de Hipismo

ARTIGO 06 – ORGANIZAÇÃO DAS ETAPAS

1. Os Clubes, Haras, Manéges, Sociedades e outros serão responsáveis pela organização das etapas, cabendo aos mesmos seguirem as disposições deste regulamento, não podendo modificá-lo sem o prévio consentimento da Comissão Organizadora, com um prazo mínimo de 15 dias.

1.1 Uma vez a Entidade ter apresentado a carta de intenção de sediar etapas do CSe e/ou
Campeonatos Paranaenses de Hipismo ,quando da realização da AGE Fica obrigada a
cumprir os seguintes prazos:

· Disponibilização do programa – 30 dias antecedência ao inicio do evento cfe.previsto no item 02 do Artigo 06, sob pena da perda de mando da Etapa.

· Aprovação do programa – Uma vez aprovado o programa, a entidade deverá disponibilizar para divulgação no máximo 20 dias antes do inicio do evento

· Divulgação – Após a divulgação do Programa, qualquer modificação , seja na programação técnica, mudança de peso no que diz respeito a premiação mínima e outras razões , só poderá ser realizado com aprovação da FPrH, desde que cumpra o prazo de 15 antes do inicio do evento, cfe.previsto no item 01 do Artigo 06.

· Cancelamento – Para Cancelamento da Etapa do CSe ou de CPrSe, a Entidade Organizadora deverá enviar comunicado de desistência com prazo mínimo de 45 dias antes da realização do Evento.Não cumprido este prazo a Entidade Organizadora fica sujeita a aplicação de multa no valor mínimo de R$300,00 ou igual ao recolhimento feito a FPrH quando da realização da ultimo evento em sua sede.


ARTIGO 07-PESOS DAS PROVAS

· Para o Concurso Estadual 3 estrelas – Peso 3 – com premiação mínima em espécie R$15.000,00 é obrigatório a realização de provas na altura de 1,30m


B- MODELO PADRÃO DE PROGRAMA.

· Modelo Padrão – A FPrH criou modelo padrão de programa que as Entidade deverão usar quando da realização de etapas em suas sedes. As modificações adicionais deverão ser encaminhadas via ofício junto ao Programa para a FPrH para posterior aprovação.

C- CRIAÇÃO DE RELAÇÃO DE OFICIAIS DA FEDERAÇÃO PARANAENSE DE HIPISMO.

· A Federação Paranaense de Hipismo já possui diversos Oficiais na Relação de Oficiais da Confederação Brasileira de Hipismo.(Arquivo Anexo).A partir do mês de maio/2009 estaremos criando uma relação de oficiais que atuam somente a nível estadual.Para os interessados se habilitarem a esta relação deverão enviar curriculum completo com nome,endereço,cidade,n º telefone,e-mail e declaração de interesse em fazer parte desta lista.
É condição necessária anexar ao curriculum, cópia do diploma de participação de cursos de Juiz/desenhador, ministrados por oficiais designados pela CBH.
Uma vez feito este cadastramento, deverá ser enviado a FPrH, toda vez que houver interesse, carta de intenção em participar como estagiários no Júri de Campo/Distensão nas provas a serem realizadas,para que possamos comunicar a Entidade Organizadora do concurso.
As despesas decorrentes das participações correrão por conta dos estagiários.

· Para que a FPrH indique estes estagiários como Candidatos a Oficiais na relação da CBH, as condições são as seguinte:

a)-DESENHADOR:
1.Ter sido aprovado em Curso Oficial da CBH.
2.Ter idade mínima de 21 anos e máxima de 60 anos.
3.Desempenhar a função de auxiliar de Desenhador de Percurso durante a realização de concursos Estaduais e Campeonatos paranaenses com mínimo de 10 participações no ano.
4.Desempenhar a função de Desenhador de Percurso em concursos de Âmbito estadual no mínimo de 07 participações no ano, após cumprida a etapa de auxiliar.
5.Ter recomendação e aprovação de pelo menos 2 desenhadores nacionais oficiais.


b)-JUIZES:
1.Ter sido aprovado em Curso Oficial da CBH.
2.Ter idade mínima de 21 anos e máxima de 60 anos
Desempenhar a função de auxiliar(membro) do Júri de Campo/Distensão durante a realização de concursos Estaduais e Campeonatos paranaenses com mínimo de 10 participações no ano.
4.Desempenhar a função de Presidente do Júri de Campo em concursos de Âmbito estadual no mínimo de 12 participações no ano, após cumprida a etapa de auxiliar( membro) do Júri de Campo/distensão.
5)-Ter recomendação de um Juiz Nacional Oficial, para comprovação da sua capacidade.


Curitiba,17 de abril de 2009


Rodrigo O.Kost
Presidente FPrH

* MODELO DE PROGRAMA PARA CSE

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